Em uma medida que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (07) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não é obrigado a devolver um relógio de ouro dado a ele em 2005 pela relojoaria Cartier, em comemoração ao Ano do Brasil na França. O entendimento da corte abre caminhos para rediscutir juridicamente o caso das joias recebidas por Bolsonaro em nome do governo da Arábia Saudita e supostamente desviadas por ele para seu patrimônio pessoal.
A decisão dividiu os integrantes do TCU, mas prevaleceu o argumento do ministro Jorge Oliveira, indicado ao cargo pelo ex-presidente. De acordo com Oliveira, não existe norma capaz de definir o conceito de “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado. A partir desse entendimento, o ministro propôs que, até edição de lei específica regulamentando e definindo tais conceitos, é impossível classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos. O que, para Oliveira, desobriga Lula e demais presidentes a devolver os bens do tipo à União.
Dois oito ministros, presente outros quatro votaram a favor do relator: Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, Vital do Rêgo e o baiano Aroldo Cedraz. Além de livrar Lula de quaisquer problemas por ter ficado com o relógio Cartier modelo Santos Dumont, avaliado em R$ 60 mil, a tese do ministro pode favorecer Bolsonaro na acusação de que cometeu ilegalidades ao ter ficado com artigos de luxo dados a ele pelos árabes
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, Lula teria ficado furioso com a decisão do TCU. A interlocutores, o presidente afirmou ter se sentido usado pelo tribunal para pavimentar a absolvição de Bolsonaro no futuro próximo. Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por ter recebido presentes de autoridades estrangeiras não registrados pela Receita Federal, com a posterior venda dos itens em benefício próprio.
De acordo com o inquérito da PF, Bolsonaro cometeu crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e apropriação de bem público. Agora, compete à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se denuncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), que por sua vez tem a prerrogativa de torná-lo réu ou arquivar o caso.