O Corregedor-Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou o afastamento do Judiciário da ex-titular da 13ª vara de Curitiba, Gabriela Hardt, e de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região, o TRF-4. Isso se deu devido à violação da ordem processual, ao desrespeito ao código da magistratura, à prevaricação e até mesmo à desobediência às decisões do Supremo Tribunal Federal.
Hardt foi responsável por homologar o acordo que possibilitou a criação de uma fundação privada, a qual seria financiada com recursos da Lava Jato e teria membros da força-tarefa entre seus administradores. Essa empreitada foi ironicamente apelidada de “fundação criança esperança” pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
De acordo com informações obtidas pelo blog de Daniela Lima, do G1, a decisão do Corregedor, já enviada aos membros do Conselho Nacional de Justiça, menciona que a juíza admitiu ter discutido previamente decisões com membros da extinta força-tarefa, o que configura violações ao dever funcional de prudência, à separação dos poderes e ao código de ética da magistratura.