A Polícia Federal (PF) concluiu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) cometeu injúria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ter chamado o petista de “ladrão” em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU) realizado em novembro de 2023.
No entanto, a PF não vai indiciar o deputado bolsonarista, pois, segundo o relatório final das investigações, por se tratar de um “crime de menor potencial ofensivo”.
Para a Polícia Federal, as falas de Nikolas não estão protegidas pela imunidade constitucional prevista pela lei brasileira e, em tese, configuram o crime de injúria. Em depoimento, o parlamentar disse que exerceu a “livre manifestação do seu mandato”.
A PF ainda que, pelo fata de o crime ter sido cometido ou divulgado nas redes sociais, o Código Penal diz que deveria ser aplicado então o triplo da pena e aumentar a pena prevista.
O relatório foi enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF) para a analise do ministro Luiz Fux, que, em abril, havia autorizado a abertura do inquérito, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Código Penal diz que o crime de injúria cometido contra o presidente da República deve ser investigado a pedido do Ministério da Justiça O pedido foi enviado em janeiro ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por Ricardo Cappelli, que atuava como secretário-executivo da pasta. Na decisão, Fux defendeu que a abertura tinha como objetivo garantir o regular andamento das investigações.
“Quanto ao pedido de abertura de inquérito formulado pela Polícia Federal, verifica-se que a representação se encontra fundamentada nos indícios da suposta prática de crime contra a honra em face do Presidente da República. Nesse contexto, a suspeita de prática criminosa envolvendo Parlamentar Federal contra o Chefe do Poder Executivo demanda esclarecimentos quanto à eventual tipicidade, materialidade e autoria dos fatos imputados”, escreveu o ministro, na ocasião.