A ação popular protocolada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL) contra a nomeação de Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi negada pelo juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo.
Na decisão, o magistrado considerou que “não há como chancelar a versão de que a indicação de alguém próximo a um presidente da República redundará, necessariamente, em benefício indevido do respectivo governante e/ou que, por si só, isso configurará ‘desvio de finalidade’”.
Rolando Valcir Spanholo, alegou ainda que “necessariamente, alguém precisa cumprir a missão constitucional de deflagrar esse processo de escolha dos novos Ministros (que, segundo reconhecido, possui alta carga de discricionariedade)”.
Na denúncia, Nikolas Ferreira destacou que a indicação de Zanin pelo mandatário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “viola os princípios da moralidade e impessoalidade”. O congressista afirmou que o advogado “ser amigo íntimo e advogado particular de Lula, pode ocasionar afetação direta nas decisões internas da Colenda Corte na medida em que atentatório aos princípios da impessoalidade, finalidade e moralidade administrativa”.