A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o trecho do decreto de indulto de natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Os atos hoje são considerados hediondos, mas na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.
O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.
Para a Procuradoria-Geral da República, que contestou o decreto de Bolsonaro, houve violação da Constituição, que não permite indultos para crimes hediondos.
O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.
A ministra do STF indicou na decisão que, para a concessão do indulto, vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.
O STF ainda vai julgar em plenário a decisão liminar (temporária) da ministra.