Conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão há menos de dois anos, Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador maranhense, Carlos Brandão (PSB), foi eleito presidente da corte para o biênio 2025-2026 em meio ao escândalo de nepotismo que atinge o estado.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tem anulado nomeações afirmando haver nepotismo cruzado no estado —ao mesmo tempo em que a Assembleia Legislativa emprega parentes do governador, o Executivo estadual dá cargos a familiares de deputados estaduais.
Nesta sexta-feira (13), por exemplo, o ministro suspendeu a nomeação de Marcus Brandão, irmão do governador, para o cargo de secretário de estado Extraordinário de Assuntos Legislativos. Ele havia assumido a função no governo após Moraes ter suspendido, dois dias antes, sua nomeação e de outros parentes do governador na Assembleia Legislativa local.
Moraes vedou, nesta sexta, a nomeação de Marcus Brandão para “qualquer cargo ou função pública no âmbito dos três Poderes do estado do Maranhão”.
O governo do Maranhão diz que o TCE-MA é soberano em suas decisões e que “não houve interferência alguma por parte do Executivo” com relação à escolha do sobrinho de Brandão para presidir a corte.
“Essa votação não teve nenhum tipo de influência. Ele se candidatou e o tribunal, respeitando o amplo diálogo e ao sistema de rodízio, o elegeu presidente. Foi uma decisão do colegiado, inclusive sendo chapa única”, declarou
O TCE diz que a escolha do conselheiro “foi indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsão na Constituição Estadual.”
Questionado se haveria inconveniente em sua relação de parentesco com o governador, Daniel Itapary Brandão, via assessoria, afirmou que isso “desde o início de sua atuação como conselheiro, em 2023, adotou medidas para reforçar a transparência, a ética e a imparcialidade em todas as suas ações.”
A assessoria afirmou ainda que “em toda e qualquer situação que possa gerar dúvidas sobre conflitos de interesses, [Daniel] sempre atua conforme a legislação, declarando-se impedido e tomando as providências necessárias para preservar a credibilidade e a imparcialidade do tribunal.”