Reoneração da folha deve aumentar tarifa de ônibus, diz Integra

Após uma ação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a desoneração da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso Nacional até 2027, foi suspensa por uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a avaliação de empresários do setor de transporte público é que a reoneração provoque um aumento da tarifa de ônibus em todo o Brasil, incluindo em Salvador.

Na avaliação da Integra (Associação das Concessionárias do Sistema Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador), o transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela reoneração, que deve impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo.

A estimativa dos empresários é que, como resultado da reoneração da folha de pagamentos, a tarifa de ônibus aumente em até R$ 0,25, devido ao aumento dos custos das empresas com a mão de obra.

“O sistema de transportes vem enfrentando graves dificuldades nos últimos anos, sem ter recuperado a demanda que existia antes da pandemia. A reoneração da folha resultará inevitavelmente em aumento do custo da prestação do serviço que precisará ser bancado pela sociedade, seja pela majoração do valor da tarifa, seja pelo aumento do subsídio necessário à manutenção da operação. Perderão todos os partícipes do transporte: passageiros, prefeitura e concessionárias” afirmou a Integra.

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade.

Em cidades onde não há subsídio para as tarifas, o aumento do custo do transporte público pode variar de R$0,70 a R$ 1,00 por passageiro.

Entenda

A desoneração da folha de pagamento no setor de transporte público urbano é aplicada no Brasil desde 2013. A partir dela, as empresas deixaram de pagar a contribuição previdenciária patronal, que correspondia a 20% sobre a folha salarial dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo.

De acordo com os empresários do setor, a medida reduziu os custos do serviço e impactou positivamente no bolso dos usuários do transporte público ao longo dos últimos 10 anos. Ainda segundo as empresas, esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar definitivamente o pedido do governo pela reoneração imediata da folha.

No plenário do STF, cinco magistrados já votaram para derrubar a desoneração. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

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