Nova lei do CPF altera 13 documentos de todos os brasileiros

A nova Lei Federal 14.535/23, que entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) desde o último dia 12, determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja suficiente para identificar o cidadão nas bases de dados de serviços públicos.

Para isso, novos documentos de registro civil de pessoas naturais, como a Certidão de Nascimento, e documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais, como a Carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverão obrigatoriamente conter o número do CPF.
Conforme nova norma aprovada por Lula, também chamada de “Lei do CPF”, a manutenção do CPF deverá constar em registros e escrituras dos órgãos públicos, nas associações profissionais e nos registros das pessoas físicas.

O presidente vetou, no entanto, a exigência do documento no atendimento em serviços de saúde. A exclusão desse ponto aconteceu a pedido do Ministério da Saúde, que argumentou que isso prejudicaria o acesso à saúde de estrangeiros e brasileiros que não têm o documento.

Sendo assim, a partir da Lei do CPF, o Cadastro de Pessoa Física agora se torna um número único de identificação geral para os brasileiros.

14 documentos que terão o CPF como número identificador, sendo eles: certidões de nascimento, casamento, óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar; Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; Carteira da OAB; e Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Período de adequação

A nova lei do CPF estará em vigor após 12 meses. Durante este período os órgãos e entidades de identificação terão tempo adequado para aplicar a nova mudança, adequando os sistemas e procedimentos para realizar o atendimento aos brasileiros.

Vale destacar que sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também deverão remover campos de coleta de dados desnecessários, onde, será preciso realizar uma reprogramação de diversos softwares já existentes.

Para o relator da lei, o senador Esperidião Amin, após o vacatio legis da lei de 12 meses, as classes mais pobres serão extremamente favorecidas no acesso a benefícios públicos como o Bolsa Família, SUS e o saque-aniversário do FGTS.

Há alguns meses, entrou em vigor também a lei que criou a Carteira de Identidade Nacional, que tem o objetivo de unificar a localização de diversos números em um só lugar.

Dessa forma, o advento do CPF como número único de identificação geral contribui com a vida do brasileiro, tendo em vista que não se fará necessário carregar, dois, três ou até quatro documentos na carteira.

Sendo assim, o CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurídica e segurança de informação de todos os cidadãos.

Caberá agora que o governo realize um esforço intenso quanto a conscientização dos brasileiros quanto a utilização adequada do CPF.

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