Um levantamento apontou que, pelo menos, 54 presos envolvidos nas manifestações de Brasília, no último dia 8, possuem R$ 1,3 milhão de débitos com a União. Segundo o jornal o Globo, que realizou a pesquisa com base na Lista de Devedores da Dívida Ativa, são dívidas referentes a pendências trabalhistas, previdenciárias e tributárias, sobretudo do Simples Nacional, regime de recolhimento de grande parte das micro e pequenas empresas.
Além disso, outros sete detidos durante os atos devem mais R$ 3,6 milhões. Esse grupo, porém, já renegociou suas dívidas e começou a pagá-la parceladamente. O nome do devedor só sai da Dívida Ativa quando ele quita completamente sua pendência. Pelo menos 14 dos presos têm dívidas ativas maiores do que R$ 30 mil.
A expectativa é que o valor devido receba o acréscimo pelos danos causados aos prédios dos Três Poderes. No Supremo, considerado o local onde a destruição foi maior, a previsão é que a ação dos vândalos causou um prejuízo de R$ 5,9 milhões apenas em itens como cadeiras, mesas, vidraças e equipamentos eletrônicos. O valor não inclui os estragos feitos em obras de arte e outras peças históricas, cujos prejuízos são inestimáveis.
Para garantir o ressarcimento pelos danos, R$ 18 milhões de pessoas e empresas apontadas como financiadoras estão bloqueados pela Justiça Federal. A lista foi apresentada pela Advocacia-Geral da União após identificar quem foram os responsáveis por fretar os ônibus que levaram os invasores a Brasília.
Para o levantamento, o jornal considerou todos os 1.406 presos no dia 8 que tiveram suas situações analisadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Desse grupo, 942 permaneceram detidos e outros 464 foram liberados. Foram considerados apenas aqueles com dívida ativa na relação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os valores levam em consideração a dívida inscrita na pessoa física dos presos. A Lista de Devedores da PGFN publica a relação daqueles com débitos relativos a todos os tipos de tributos federais, além de multas com a Justiça Eleitoral ou de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Não estão incluídos na lista, segundo a PGFN, os débitos parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa. Os nomes são excluídos em até 75 dias em caso de pagamento, dependendo do tipo de tributo devido, segundo a Procuradoria.