O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, vai lançar, nesta terça-feira, 28, as diretrizes nacionais para o uso de câmeras corporais por policiais e outros agentes de segurança. As informações são da CNN.
Todos os secretários de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal estão convidados para a cerimônia no ministério.
Conforme avaliação do governo, os motivos para o uso das câmeras corporais é que elas reduzem o uso de força e as reclamações relativas à conduta do policial.
Hoje, todos os aparelhos realizam gravação de forma ininterrupta, e os PMs não têm autonomia para escolher o que desejam registrar.
O Ministério da Justiça ainda não informou se o desligamento será uma possibilidade. O ministro dos Direitos Humanos, Silvio de Almeida, classificou a decisão de São Paulo de “verdadeiro teatro”.
De acordo com o blog da Andreia Sadi, o texto estabelece três formas de acionamento dos equipamentos e cabe às autoridades estaduais decidir qual modelo adotar. As normas são:
- Acionamento automático: a gravação é ininterrupta durante todo o turno do policial (modelo preferencial, segundo a portaria) ou é programada para responder a determinadas ações, sinais específicos ou geolocalização;
- Acionamento remoto: feito por meio do sistema, após decisão da autoridade competente;
- Acionamento pelo próprio policial: a fim de preservar sua intimidade durante as pausas e intervalos no trabalho.
Os estados não são obrigados a seguir as diretrizes propostas pelo Ministério da Justiça, mas os que o fizerem receberão recursos federais como forma de incentivo. Os estados ficarão responsáveis por prever punições para os policiais que não acionarem as câmeras corretamente.
Conforme o texto do Ministério, qualquer que seja a forma de acionamento das câmeras, deverão ser filmadas as seguintes situações, entre outras descritas na portaria. São elas: atendimento de ocorrências; atividades que demandem atuação ostensiva; buscas pessoais, em veículos ou em residências; ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse; cumprimento de mandados judiciais; escolta de presos; todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; patrulhamento preventivo e ostensivo ou execução de diligências de rotina em que possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.