A liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) recebeu negativa da Justiça de São Paulo. Uma representação do PSB apontou que o candidato à Prefeitura de São Paulo desenvolve uma estratégia de cooptação de colaboradores para propagação de seus conteúdos em redes sociais.
Marçal também foi apontado como estrategista sobre aplicação de serviços de “streaming” para viralizar seus vídeos nas redes sociais. De acordo com o MPE, esse trabalho aconteceu sem declaração da forma de pagamento na prestação de contas.
Em contrapartida, o juiz avaliou que o órgão eleitoral não comprovou a acusação. Junto a isso, o magistrado ainda pediu a manifestação da defesa de Marçal em cinco dias.
“Neste juízo de cognição sumária, verifico que não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico e/ou apontada captação e/ou gasto ilícito de recursos por meio da cooptação de terceiros colaboradores para divulgação, em redes sociais, por meio de impulsionamento, de vídeos de pré-campanha eleitoral pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu Pablo Henrique Costa Marçal”, mencionou.