A juíza Maria Claudia Salles Parente da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA) concedeu, na terça-feira, 10, o direito de resposta ao candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), no programa eleitoral de rádio do candidato Flávio Matos (União Brasil).
A ação, movida por Caetano contra Flávio, diz respeito ao material propagado pela ‘Coligação Pra Frente Camaçari’, no último dia 2. Na ocasião, o candidato do atual prefeito Antônio Elinaldo (União Brasil) usou o horário eleitoral na rádio para acusar o petista de atos de corrupção, sem apresentar provas, conforme afirma a juíza na decisão.
“Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado”, diz trecho da decisão.
A veiculação da resposta de Caetano durante propaganda de Flávio no rádio deverá ser feita no prazo de até 36 horas.
“Julgo procedente o pedido para conceder o direito de resposta ao candidato Luiz Caetano, da Coligação da Mudança, devendo a coligação representada veicular, em até 36 horas, no horário eleitoral gratuito, no mesmo bloco em que se deu a veiculação da propaganda impugnada e pelo tempo de 1 (um) minuto, a resposta elaborada pela coligação Representante”, determina a magistrada.
Nesta semana, essa é a segunda vitória de Caetano sobre Flávio. Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular aberta pelo “time azul” contra o petista. Flávio acusou Caetano de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.