O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o tracamento de uma ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conta o jornalista Guga Noblat. O ex-mandatário deu entrada na ação após publicações do profissional sobre uma possível participação de Jair nos atos golpistas do 8 de janeiro.
“O tom supostamente mais contundente ou ácido empregado nos comentários não implica automático abuso do direito de informar, em especial quando a crítica é dirigida a figuras públicas, como no caso, a um ex-Presidente da República”,apontou Gilmar na decisão.
Com a decisão do magistrado, um grupo de advogados celebraram o “precendente” aberto por Mendes. Em comunicado, eles afirmam que a ação movida era “claramente uma tentativa deinstrumentalizar o Poder Judiciário para intimidar um jornalista e a imprensa”. O grupo é liderado por Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay. Assinam o documento também Roberta Castro Queiroz; Marcelo Turbay Freiria; Liliane de Carvalho Gabriel; Álvaro Guilherme Chaves; Ananda França de Almeida; Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados.
“Conforme exposto na irretocável decisão, a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental previsto na Constituição da República, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura, devendo ser resguardado o livre debate de ideias e o pluralismo de opiniões. A democracia brasileira ganha muito com esse precedente a favor da liberdade de manifestação e de crítica”, diz trecho da nota.