O juiz Roberto de Freitas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-prefeito da cidade, Neto Guerrieri (Avante). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (25).
No pedido, Guerrieri solicitava a anulação de uma decisão da Câmara de Vereadores do município, que rejeitou as suas contas referentes ao exercício de 2015, após serem consideradas irregulares. Segundo o ex-gestor, a apreciação sobre as suas contas foram analisadas “sem observância do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, pois não foi citado para se defender, nem tampouco para comparecer à sessão legislativa na qual os vereadores deliberaram pela rejeição”.
No entanto, de acordo com entendimento do magistrado, a solicitação do pré-candidato à prefeitura “não vislumbra a probabilidade do direito”, um dos princípios que rege a análise da tutela de urgência no Judiciário. Com a decisão judicial, Guerrieri corre o risco de ficar fora da disputa eleitoral neste ano, já que pode ser impedido de participar do pleito até 2026, conforme determinação da legislação atual.