A deputada estadual Soane Galvão (PSB) propôs uma lei, na última sexta-feira (7), para obrigar assinaturas físicas para contratos de concessão de créditos — empréstimos e financiamentos — a idosos. De acordo com a parlamentar, o objetivo da medida é prevenir fraudes e abusos financeiros contra idosos.
O projeto de lei, protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), determina que todas as instituições financeiras que atuam no estado devem adotar os procedimentos necessários para garantir a coleta da assinatura física dos idosos, que deverá ser colhida em documento impresso e devidamente arquivada pela instituição.
O texto normativo prevê ainda que as instituições financeiras serão obrigadas a apresentar todas as informações relativas ao contrato de operação de crédito de forma clara, objetiva e de fácil compreensão, antes da assinatura do contrato. Isso inclui informações sobre taxas de juros, encargos, prazos, modalidades de pagamento e demais condições contratuais relevantes.
Segundo o projeto de lei, para facilitar o cumprimento dessa exigência, as instituições financeiras devem disponibilizar meios alternativos para que os idosos possam assinar fisicamente os contratos de operação de crédito. Isso pode ser feito por meio de atendimento presencial em agências ou pelo envio do contrato físico para assinatura e posterior devolução.
Caso a lei seja aprovada, a instituição financeira que não for capaz de garantir a coleta da assinatura física do idoso ficará impedida de celebrar o contrato de concessão de crédito. Além disso, os acordos firmados sem a assinatura física dos idosos seriam considerados nulos de pleno direito.
Ao justificar a medida, Soane destacou a importância de proteger os idosos, que frequentemente são alvos de práticas abusivas no setor financeiro. Ela ressalta que a exigência da assinatura física busca garantir a segurança jurídica das transações e assegurar que os idosos tenham pleno conhecimento das condições contratuais antes de se comprometerem financeiramente.
“A proposta encontra respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade das leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade da assinatura física de idosos em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico ou telefônico”, argumenta Soane, no documento.
“É importante considerar a vulnerabilidade de determinados grupos, como os idosos, que muitas vezes enfrentam dificuldades em lidar com a tecnologia e podem ser alvos de fraudes ou abusos”, explicou ela.