Câmara aprova urgência e avança reforma eleitoral que afrouxa legislação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a tramitação em regime de urgência para a chamada “minirreforma eleitoral”, o que dá o pontapé inicial no pacote que inclui também a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Anistia e a das Mulheres.

Os dois projetos que compõem a reforma tiveram a urgência aprovada por 366 votos a favor e 60 contra e 384 a favor e 51 contra, respectivamente. Só PSOL e Novo orientaram suas bancadas a votar contra.

Impulsionado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), as propostas flexibilizam as leis de cota para negros e mulheres, enfraquecem as leis da Ficha Limpa e a da Improbidade, e enxugam o tempo de inelegibilidade de candidatos, além de reduzir a transparência do processo eleitoral, entre outros pontos.

Para que as mudanças passem a valer já nas eleições municipais de 2024, é preciso que sejam aprovaaso também pelo Senado e promulgadas ou sancionadas até 5 de outubro deste ano.

O mérito da reforma pode ser votado ainda nesta quarta.

O projeto define que é necessária comprovação de culpa para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz a proposta.

Neste mesmo dispositivo, a proposta exclui do rol dos atos que podem levar à inelegibilidade aqueles que “contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, atingindo diretamente a última reforma da Lei da Ficha Limpa, de 2021.

Dentro dessa categoria, se encontram, dentre outros casos, as práticas de revelar segredo de Estado, frustrar licitação ou concurso público em benefício próprio, deixar de prestar contas, desrespeitar a Lei de Acesso à Informação, vazar informação privilegiada e até nomear familiares, mesmo que indiretos, para cargos de confiança.

“Condenações com base em atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública não causariam em inelegibilidade,” diz Guilherme France, da Transparência Internacional.

Parlamentares ouvidos pela reportagem sob reserva também veem que nesse ponto podem ser enquadrados, por exemplo, violações contra os mínimos constitucionais de destinação de verbas públicas para saúde e educação, e que também passariam a não causar inelegibilidade.

Dentre os casos que levariam a inelegibilidade estão os de lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Mas a redação atual do texto diz que isso só pode acontecer em caso de ato “ilícito tipificado exclusiva e cumulativamente”.

“Então, se uma pessoa for condenada só por danos ao erário ou enriquecimento ilícito, isso não seria suficiente para gerar o efeito da inelegibilidade, porque acrescentam a cumulatividade de ambos”, diz France.

Ainda, ele critica a previsão de que a inelegibilidade passe a valer a partir de uma decisão colegiada, e não apenas após o trânsito em julgado.

“Se um candidato recorrer dessa decisão e conseguir um efeito suspensivo, ele fica livre para concorrer e, se depois perder o recurso, o tempo em que esteve concorrendo conta no prazo total da inelegibilidade”, completa.

A proposta também traz um artigo com o intuito de barrar decisões como a tomada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, logo após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

Em 22 de novembro, o ministro negou ação do PL que visava invalidar votos do segundo turno das eleições, apesar de não ter havido qualquer indício de fraude. Além disso, determinou multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé e o bloqueio do repasse do fundo partidário até o pagamento da penalidade.

A reforma estabelece que no segundo semestre dos anos eleitorais não serão aplicadas quaisquer sanções que impliquem suspensão de repasse dos fundos eleitoral ou partidário, que só em 2022 distribuíram R$ 6 bilhões aos partidos políticos.

O projeto também ganhou um artigo que estabelece a obrigatoriedade do passe livre do transporte público no dia das eleições. Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.

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