O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Camaçari contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu a trava colocada pelos vereadores da última legislatura ao orçamento de 2025 da Prefeitura.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes garante à gestão do prefeito Luiz Caetano (PT), que havia acionado a Justiça para restaurar a flexibilidade na execução do orçamento de Camaçari .
Em 2024, após a eleição municipal, a Câmara, então presidida por Flávio Matos (União Brasil), que foi derrotado por Caetano na eleição para prefeito, aprovou um orçamento que limitava drasticamente o percentual autorizado para abertura de créditos suplementares, de 100% para apenas 2%. A Casa Legislativa alegava violação à separação de poderes. O prefeito recorreu ao TJ-BA, que atendeu parcialmente ao pedido e suspendeu a decisão.
Então, a Câmara de Vereadores levou o caso para o STF. Porém, Alexandre de Moraes rejeitou o argumento. Na decisão, o ministro disse que a redução imposta pelas emendas foi “severa e desproporcional”, comprometendo a eficiência da administração pública.
Com a decisão do STF, segue em vigor a decisão que suspendeu a limitação de 2%, garantindo ao Executivo municipal maior liberdade para a gestão orçamentária em 2025.