A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte (veja, mais abaixo, a lista de réus). O desastre ocorrido no dia 25 de janeiro de 2019 deixou 270 pessoas mortas. Três seguem desaparecidas.
Todas as pessoas físicas foram denunciadas por homicídio qualificado (270 vezes), crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição. Já as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição.
Nesta segunda-feira (23), o processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, havia determinado agilidade por parte da Justiça Federal em analisar o caso, já que os crimes ambientais poderiam prescrever nesta quarta-feira (25), dia em que a tragédia completa quatro anos.
As empresas não são rés por homicídio por serem pessoas jurídicas. Com a aceitação da denúncia, os crimes não correm mais o risco de prescreverem.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 16 pessoas e duas empresas “em razão dos fatos relacionados ao desastre causado pelo rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro de 2019”. A medida ratificou ação do Ministério Público de Minas Gerais (MP).
Na ação, o MPF descarta a possibilidade de acordo “tamanha gravidade, que resultaram na morte de mais de 270 (duzentos e setenta) pessoas e mais incontáveis danos. socioeconômicos e socioambientais ao longo de mais de 500 quilômetros da calha do rio Paraobepa”.
O MPF requer valor mínimo de reparação pelos danos causados “nos termos em que constam dos autos, com base no artigo 387, caput, e inciso IV, ambos do Código de Processo Penal”.